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MP autoriza MEC a escolher reitores temporários durante pandemia

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Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 10 a Medida Provisória (MP) 979/20, que dá ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de Covid-19.

O texto da MP já está em vigor e precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisa fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.

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Segundo a MP, a escolha vale para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia e não se aplica às instituições federais de ensino “cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota em que diz que a MP é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.

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Segundo o MEC, a escolha obedecerá a critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição.  Os reitores e vice reitores serão responsáveis pela escolha de outros cargos, como diretores, e essas ocupações também serão provisórias.

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