O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e Dnit a receberem o pagamento de multas de trânsito e demais pendências relativas ao veículo através de cartão de débito ou parceladas no cartão de crédito.
A Resolução nº 697, que já está em vigor, foi publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União. Segundo a nova norma, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. O Detran-SP informou que está se adequando para efetivar a resolução.
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De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida aperfeiçoa a forma de pagamento. “Com essa digitalização do serviço público é mais que natural incorporar os cartões de débito e crédito, é mais uma facilidade”, explica.
Em entrevista, o diretor disse que o parcelamento das multas e pendências do veículo gera um compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do Cartão de Crédito. Já a dívida do proprietário do veículo com o órgão de trânsito, é quitada a partir de momento que a operadora do cartão comunica o pagamento aos órgãos e entidades do SNT.
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