A novela do retorno das aulas presenciais na rede estadual ganhou mais um capítulo nessa terça-feira, 3. Uma nova decisão judicial sobre a ação civil pública movida pelo Cpers/Sindicato determina que as escolas só podem ser liberadas após vistoria feita por profissional estadual capacitado para esse fim. Com isso, não há prazo estipulado para o retorno dos estudantes às salas de aula na região.
Em seu despacho, o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Porto Alegre, definiu que os membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para Educação (Coee) locais não são capacitados para avaliar os protocolos e decidir se a escola está apta ou não. Com isso, a vistoria deverá ser feita por um técnico do Estado, preferencialmente ligado à área sanitária e capacitado para esse tipo de avaliação, ou por pessoa com formação semelhante.
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Conforme Luiz Ricardo Pinho de Moura, o Chiquinho, responsável pela 6ª CRE, nesse fim de semana as escolas da região receberam os tapetes sanitizantes que estavam faltando. Apenas uma nova remessa de máscaras é aguardada e deve ser entregue ainda nesta quarta-feira, 4. “Com isso, todas as nossas escolas já estão com os materiais de higienização e os EPIs”, afirma. Ele pondera a respeito da situação de Boqueirão do Leão, Encruzilhada do Sul, Gramado Xavier, Lagoa Bonita do Sul, Passa Sete, Passo do Sobrado, Sinimbu, Sobradinho e Vale Verde, municípios onde o decreto local proíbe o retorno das aulas presenciais.