Você já pensou em trocar seu nome? Saiba que isso é possível, mas somente em situações muito especiais. Nomes estranhos, bizarros, que causam problemas, podem ser alterados, mas isso sempre depende de um processo na Justiça.
O ajudante substituto do Cartório de Registro Civil de Santa Cruz do Sul, Felipe Diehl Burtzlaff, explica que, ao atingir 18 anos, a pessoa poderá pleitear a troca. Mas isso só será possível se o nome estiver fora dos padrões e gerar constrangimentos. “Não basta ela estar insatisfeita em chamar-se Pedro ao invés de João. O motivo precisará ser bem fundamentado”, explica.
Para encaminhar um processo de Retificação de Registro Civil é preciso contratar um advogado, que ingressará com o processo na Justiça. Se o juiz entender que existem razões, determinará a mudança. Mas, até chegar ao estágio final, há um caminho longo a ser seguido. A pessoa terá que apresentar testemunhas para comprovar os problemas que enfrenta. Também terá que apresentar negativas de antecedentes civis, criminais e trabalhistas, e de ações na Justiça Federal, Serasa e SPC.
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