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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Nova lei de trânsito muda uso de cadeirinhas; confira as regras

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Pais e responsáveis precisam ficar atentos com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previstas na Lei 14.071-2020, que entram em vigor no dia 12 de abril. Em relação ao transporte de crianças, são duas as mudanças importantes: para as de até dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, há a obrigatoriedade do transporte em banco traseiro com uso do dispositivo de retenção, nos automóveis; e a proibição do transporte de crianças menores de dez anos em motocicletas.

Transporte de crianças no carro
Para reduzir o risco em casos de acidentes ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança, o uso dos dispositivos de retenção – bebê conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação – já era necessário. Porém, essa necessidade não constava no texto da lei, apenas estava prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir do dia 12 de abril, estará expressa no CTB a obrigatoriedade do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças, dando tratamento e força de lei a essa norma.

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Crianças na cama dos pais?

O critério de idade também não será mais o único a ser considerado, prevalecendo a altura, no sentido de fazer com que esses dispositivos sejam utilizados de forma cada vez mais segura e protejam adequadamente a criança. Todas com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

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1 – Bebê conforto (posicionado de costas para o banco da frente)
a) crianças com até um ano de idade
b) crianças com peso de até 13 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

2 – Cadeirinha
a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos;
b) crianças com peso entre 9 e 18 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

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4 – Cinto de segurança do veículo
a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos;
b) crianças com altura superior a 1,45 metro.

Quem deixar de cumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB, com penalidade de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos no prontuário. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.

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