Após ser diplomado em dezembro como suplente de vereador em Santa Cruz do Sul, Ilário Keller (SD) sofreu um novo revés na Justiça Eleitoral. Uma decisão definitiva considerou o ex-parlamentar inelegível.
Keller, que cumpriu sete mandatos na Câmara, já havia tido o registro de sua candidatura barrado no ano passado, em primeira instância, mas conseguiu reverter por meio de um recurso. Com isso, os 905 votos que recebeu no dia 2 de outubro chegaram a ser validados e ele ficou como terceiro-suplente da bancada do SD. Nas últimas semanas, vinha tentando negociar com o prefeito Telmo Kirst (PP) uma forma de voltar à Câmara – o que implicaria em um dos dois vereadores eleitos e as duas primeiras suplentes assumirem cargos na Prefeitura.
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Procurado ontem para comentar a decisão, o ex-vereador não retornou as ligações. Eleito pela primeira vez em 1992, Keller, que também é empresário e já foi quatro vezes presidente da Câmara, foi filiado ao PTB por mais de 20 anos. Em 2013, articulou com Telmo a criação do SD, que agregou dissidentes de outras siglas e chegou a ter a maior bancada da Câmara na legislatura passada.
ENTENDA
- Keller foi apontado pelo Tribunal de Contas em 2009 em razão de problemas envolvendo diárias pagas em 2007, quando foi presidente da Câmara. Constatou-se que vereadores e servidores receberam diárias em valores integrais nos dias de retorno ao município, porque não havia previsão legal para pagamento de meia-diária.
- Em 30 de agosto do ano passado, a juíza Josiane Estivalet, da 40ª Zona Eleitoral, barrou o registro de candidatura de Keller com base na Lei da Ficha Limpa. Ela entendeu que os fatos que levaram à condenação pelo TCE configuram ato doloso de improbidade administrativa, o que tornaria Keller inelegível por oito anos.
- Pouco menos de dois meses depois, já passada a eleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), em Porto Alegre, reformou a decisão, autorizando o registro da candidatura. O entendimento unânime da Corte foi de que a irregularidade era sanável e cometida por “erro ou desconhecimento” e não por má-fé.
- O Ministério Público Eleitoral, porém, recorreu e o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, saiu no fim de novembro. O ministro relator, Henrique Neves da Silveira, decidiu manter o entendimento de primeira instância – reconhecendo, assim, a inelegibilidade de Keller. Essa decisão já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
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A Lei da Ficha Limpa, que serviu de base para o julgamento, prevê inelegibilidade por oito anos para políticos que têm contas rejeitadas devido a irregularidades que configurem ato doloso de improbidade administrativa.
Como o prazo é contabilizado a partir de quando houve o trânsito em julgado da condenação pelo órgão de fiscalização (no caso, o Tribunal de Contas do Estado), Ilário Keller deve ficar impedido de ser eleito para cargo político até 2019.
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