Em 15 de março de cada ano é celebrado – ou, apenas, lembrado – o Dia Mundial do Consumidor. A data foi criada, em 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que aprovou o Código dos Direitos do Consumidor e instituiu o Dia Internacional do Consumidor. Em seu discurso, o presidente americano salientou o direito à informação, segurança e livre escolha dos produtos e serviços por parte dos consumidores. O dia é reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) com o objetivo de criar debates e fazer com que sociedade, os órgãos públicos e o comércio reflitam sobre o tema.
No Brasil, desde 11 de março de 1991, está em vigor a lei nº 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor – CDC. Considerada uma das melhores e mais abrangentes legislações de consumo do mundo, é atualizada de tempos em tempos, à medida que surgem novas situações, produtos ou serviços entram no mercado. Mesmo o CDC já existir há 18 anos, pesquisa da BoaVista/SCPC, realizada em janeiro e fevereiro deste ano, constatou que 67% das pessoas entrevistadas dizem conhecer pouco ou nada de seus direitos como consumidoras.
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Em contrapartida, existem direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem. Algumas situações:
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