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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

O escândalo do ‘Fundão Eleitoral’

Em tempos de informações pela metade, por incompetência ou má vontade a quem de dever, ou, então, distorcidas por interesses políticos, esclareço objetivamente alguns aspectos do episódio. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente. Aponta as prioridades do governo para o próximo ano e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com as diretrizes, objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA – 4 anos).

A LDO trata do reajuste do salário mínimo, de ajustes nas cobranças de tributos, planos de investimento das agências oficiais de fomento etc., etc. Em resumo, a LDO delimita o que pode e o que não pode realizar-se no ano seguinte. A LOA trata da previsão dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais, estimativa da receita e a fixação das despesas, divididas por áreas como educação, saúde, segurança, transporte, etc, etc.

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Porém, enquanto a LDO foi votada nome a nome de parlamentar, a votação (nome a nome) do destaque em separado foi negada pela Mesa Diretora. E votado o destaque apenas simbolicamente (sem nomes de parlamentares!), com apoio dos demais partidos. Ou seja, o destaque que retirava o aumento do “Fundão” foi rejeitado. Então, atenção, a lista de votação (Sim e Não) que “correu” no Whats e na internet é a votação da LDO, e não do destaque que queria acabar com o escandaloso aumento. O aumento do “Fundão” não foi votado nome a nome dos parlamentares!

É um direito dos parlamentares e partidos divergir dos planos do governo, das metas e dos valores do orçamento, e votar contra a LDO. Ainda que tal decisão venha a atrapalhar a administração pública. Mas, se é legítimo o voto contrário à LDO, o que não tem justificativa é não votar (a favor ou contra) a supressão do aumento, voto a voto de cada parlamentar. Pior: rejeitar o destaque escondido no anonimato do voto simbólico da liderança partidária.

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