Além de todo o impacto da pandemia – que deve reduzir as atividades de rua e intensificar as campanhas nos meios digitais –, o pleito municipal deste ano, marcado para 15 de novembro em primeiro turno, será marcado por alterações importantes nas regras eleitorais. A nova legislação deve influenciar principalmente a disputa pela Câmara de Vereadores.
Segundo o presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGDE), Caetano Cuervo Lo Pumo, são quatro as mudanças mais significativas. Uma delas é que os partidos não poderão mais se aliar para concorrer à Câmara, o que deve impor mais dificuldade às siglas de pequeno porte para eleger representantes no Legislativo. Outra envolve a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – vagas de vereador que não são preenchidas pelo cálculo do quociente eleitoral.
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ENTENDA A REGRA DAS SOBRAS
Para que se elejam vereadores, os candidatos não dependem unicamente de suas próprias votações. A distribuição das vagas obedece, em um primeiro momento, à regra do quociente eleitoral, um número mínimo de votos que o partido precisa obter.
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Nesse caso, a cada mil votos que o partido conquistar, ele ganha direito a uma cadeira. Se uma legenda obtiver 3 mil votos, vai eleger três vereadores. Geralmente, no entanto, esse sistema não preenche todas as vagas.
As vagas que sobram são distribuídas da seguinte forma: o número de votos válidos recebidos pelo partido dividido pelo número de vereadores que elegeu mais um. A legenda que obtiver o maior valor ocupa a primeira cadeira da sobra. E a operação é repetida até preencher todas as vagas.