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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

O vale-refeição do STF

A licitação promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para escolha de fornecedor de sofisticado cardápio destinado a “brunch” (um café da manhã aumentado), almoço, jantar e coquetel foi objeto de intervenções judiciais, primeiramente contrária (decorrente de ação popular) e depois favorável (decorrente de recurso da Advocacia Geral da União).

O argumento que garantiu (até o momento) a realização e continuidade da licitação esclarece que se trata de cardápio destinado a servir autoridades nacionais e internacionais em visitas e eventos institucionais, à semelhança do que ocorre no Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).

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Parênteses: todo ato de poder público, como almoços e jantares oficiais, só poderia e deveria oferecer alimentos e bebidas nacionais. Um pirarucu, um carreteiro, vinho e cerveja artesanal, por que não?

Mas, infelizmente, não há nada de novo nas salas e corredores dos poderes de estado. Quanto maiores o cargo e o poder, maiores a arrogância e o desprezo com os “cofres” e a opinião publica. Fazem o que fazem de forma audaciosa, indistinta e indiferente às consequências.

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É como se a rotina das práticas e formalidades legais inerentes ao estado democrático de direito tivesse o dom de corromper os bastidores do exercício do poder.

Como se a legitimidade e a popularidade construídas e conquistadas nas urnas e nas leis se corrompesse e travestisse num antigo aristocratismo. Como se a delegação e investidura pública concedessem ao titular a ilimitada propriedade do cargo. Um direito divino e superior à plebe.

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