ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Optar por morrer é um direito!

Retomo um tema que já tratei nesta coluna por duas vezes. Ainda que desagradável e polêmico, ele está em discussão em vários países. Em outros tantos, já é uma realidade e direito legal. Nos últimos dias, foi notícia (e votação parlamentar) em Portugal e na Alemanha.

Refiro-me ao direito de morrer, de dar fim à própria vida por decisão pessoal ou familiar. Os mais conhecidos modos clínicos de extinção da vida são a ortotanásia, a eutanásia e o suicídio assistido. Habilitados e conhecedores das respectivas técnicas, os médicos e seus conselhos profissionais enfrentam as restrições e previsões punitivas da legislação penal, além do inevitável debate ético.

ads6 Advertising

Publicidade

E por que esse assunto, desagradável, repito, tem obtido tanta relevância ultimamente? Por causa da longevidade humana. O expressivo aumento do número de idosos, graças às novas práticas e conceitos sobre qualidade de vida, evolução da medicina e consumo regrado de alimentos e bebidas.

No entanto, alcançar expressiva idade e com saúde ainda é privilégio de poucos. Regra geral, velhice extrema é sinônimo de problemas físicos e mentais, e, consequentemente, de dificuldades na convivência familiar e social. Também são comuns os casos de portadores de doenças incuráveis e progressivas.

ads7 Advertising

Publicidade

Ressalva. Não se trata de egoísmo das pessoas submetidas diariamente ao estresse físico e espiritual em amparar vidas e corpos incapazes de ação, emoção e memória.

Então, qual pode ser o limite da nossa intervenção na vida alheia? Se é certo tutelar a vida intrauterina, a vida de bebês e crianças, não é um exagero querer tutelar também o direito de morrer de um adulto?

ads8 Advertising

Publicidade

Ao negarmos ao outro o direito à morte é como se seu corpo e alma nos pertencesse, como se nos apropriássemos do seu destino. Nós, por nossas interferências e decisões, e o Estado, pelas leis restritivas e impeditivas.

Tanto em um caso quanto no outro, é um absurdo. Um abuso em relação ao direito alheio!

Publicidade

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta