Decreto publicado nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União, amplia o prazo de validade do passaporte nacional de cinco para dez anos. Segundo o texto, a regra é válida para “passaportes comum, oficial e diplomático, e para a carteira de matrícula consular”. A Polícia Federal informou que o novo prazo será adotado a partir de 2015. “Esse tempo é necessário para que sejam feitas as alterações na caderneta e as adaptações aos certificados digitais, inseridos no chips dos passaportes, que trazem mais segurança ao documento”, justificou a PF em nota. Estão previstos ainda mais páginas e itens de segurança no passaporte.
A Polícia Federal destacou também que os passaportes já emitidos não terão prazo prorrogado. Quem ainda possui o passaporte antigo, de cor verde, pode continuar utilizando-o até sua data de validade. A solicitação de passaporte deve ser feita pelo site da Polícia Federal, que apresenta todas as informações necessárias para obtenção do documento. Recentemente, outra mudança foi adotada pela PF: desde o final do mês passado, foi simplificada a documentação para autorização de viagem de menores, permitindo a inclusão no próprio passaporte da autorização.
Pela regra anterior, para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, era necessário apresentar uma autorização, com assinatura reconhecida em cartório, dos responsáveis. A solicitação de passaporte deve ser feita pelo site da Polícia Federal, que apresenta todas as informações necessárias para obtenção do documento.
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