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Pedido sobre laudo de receita de remédio dado a Bernardo é negado

O titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, o juiz Marcos Luís Agostini, negou o pedido de Leandro Boldrini, um dos acusados pela morte do filho Bernardo, ao Instituto Geral de Perícias (IGP). Segundo informações do site G1, os advogados de defesa pediram mais informações  acerca do laudo pericial que apontou como inconclusiva a autoria da assinatura em um receituário.

“Não vislumbro que sejam necessários outros esclarecimentos além daqueles apresentados pelos peritos do Instituto Geral de Perícias. Com efeito, o mencionado laudo é claro ao indicar os fundamentos da conclusão pericial, de que não é possível atestar a autenticidade ou inautenticidade da assinatura questionada”, considerou o magistrado.

Relembre

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O corpo do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi encontrado no dia 14 de abril de 2014, na área rural de Frederico Westphalen, cidade localizada a cerca de 80 quilômetros de Três Passos, onde ele morava com a família. Além do pai do menino, Leandro Boldrini, são acusados no caso a madrasta Graciele Ugulini, a amiga dela, Edelvânia Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz.

Após investigação, a Polícia Civil concluiu que a criança morreu devido a uma superdosagem do sedativo midazolan. O IGP chegou a analisar a assinatura encontrada na receita do medicamento que, conforme foi apurado pelos policiais, foi utilizado para sedar a criança. 

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