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Pena de ex-prefeito amazonense condenado por pedofilia é extinta

O ex-prefeito do município de Coari, no interior do Amazonas, Adail Pinheiro, conseguiu na Justiça a extinção da pena de mais de 11 anos de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes. A decisão foi assinada pelo juiz Luís Carlos Valois, da Vara de Execuções Penais, e teve parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A Justiça e o Ministério Público entenderam que o caso de Adail se enquadra nos requisitos do Decreto Presidencial 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016. O decreto concede perdão da pena “nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a 12 anos, desde que tenha sido cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes”.

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Na sentença, Luís Carlos Valois também determinou a expedição do alvará de soltura. O magistrado ressaltou ainda que cabia a ele apenas avaliar se o ex-prefeito se enquadrava nas hipóteses do perdão presidencial. “O indulto é causa extintiva da punibilidade que está sob a discricionariedade do Presidente da República, cabendo a este juízo tão somente, e fundamentadamente, declarar o apenado enquadrado nas hipóteses do perdão presidencial”.

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira, 25, o promotor de Justiça Álvaro Granja, titular da Vara de Execuções Penais, reforçou o posicionamento do MPE, com base no decreto. “Esse decreto estabelece requisitos e condições para aqueles crimes que podem ser indultados. No caso, segundo o promotor, o ex-prefeito atendia aos requisitos estabelecidos no decreto, especialmente do Artigo 3º, que diz respeito àqueles que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça, que é o caso dos crimes pelos quais o prefeito foi condenado”.

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