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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Pente-fino no INSS

Nunca antes houve tanta opinião e julgamento sumário. Indícios e suspeitas se tornam evidências incontestáveis e os suspeitos julgados, culpados e condenados. Ou absolvidos. Tudo em 30 segundos!

Não são apenas os escândalos políticos e econômicos, de dirigentes e autoridades constituídas. Também no âmbito social, no “mundo” das pessoas comuns, ocorrem as precipitações de suspeição, acusação, condenação e absolvição.
Dizem que se trata de um fenômeno mundial, fruto da aldeia global e da proliferação dos equipamentos multimídia. Entretanto, creio que estejamos vivendo e vivenciando uma crise ética acerca da manipulação das palavras.

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Afinal, na ausência da verdade, ou na presença da mentira, não surgem e crescem a intolerância e o preconceito?

O filósofo alemão Hegel (1770-1831) já dissera que a transformação sumária do suspeito em culpado e sua condenação à morte sem direito de defesa, é uma morte efetuada sob a forma do espetáculo público.

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Dentro do conjunto de ações relacionadas para adequação das contas públicas previdenciárias, o atual governo emitiu uma medida provisória (MP 871) com objetivo de coibir fraudes no INSS, que resultou aprovada pela Câmara dos Deputados (249×123) e pelo Senado Federal (55×12).

A novidade não foi a aprovação. A surpresa foi o alto número de parlamentares que votou contra a iniciativa. Salvo alguns argumentos razoáveis e fundamentados, passíveis de aproveitamento mediante contrapropostas e emendas, votar contrariamente à MP, na votação final, deixou sérias dúvidas e preocupações.

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