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Pet shop é condenada a pagar dano moral após morte de cachorro

Uma pet shop de Porto Alegre foi condenada a pagar indenização por dano moral após a morte do cachorro de um cliente. A decisão foi tomada na 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais da Justiça do Rio Grande do Sul. A cliente teria deixado três cachorros no estabelecimento para banho e tosa, no fim do dia quando foram buscar os cachorros, só dois foram entregues.

Os donos foram avisados que o terceiro havia fugido. O animal foi encontrado três dias depois atropelado, mas ainda vivo. Devido à situação do cachorro um veterinário recomendou a eutanásia.

A dona do cachorro entrou na Justiça e pediu indenização de 40 salários mínimos. A empresa, que funciona no Bairro Jardim Itú Sabará, afirmou que fez de tudo que estava ao alcance para localizar o animal, fazer o tratamento e devolver em segurança aos donos. A defesa ainda enfatizou que o cão foi achado e isso demonstraria o empenho da empresa.

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Apesar disso, a juíza Marta Ortiz destacou que a pet deveria ter se esforçado antes para que o cachorro não tivesse nem fugido. Em primeiro instância a indenização fixada foi de R$ 5 mil, depois a juíza reconsiderou e pelo fato da empresa ser micro reduziu o valor para R$ 3,5 mil.

 

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