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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

PF conclui que Temer cometeu crime de obstrução de investigação

A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa. A avaliação consta do relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 26, que também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista. O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para este crime é reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.

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A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha, Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.

Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque “manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF.

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Inclusão

Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.

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