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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Polícia Civil prende homem por delito de ‘stalking’

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Na tarde da última segunda-feira, 12, por volta das 16h30, a Polícia Civil de Encruzilhada do Sul, com apoio da Brigada Militar (BM) local, localizou e prendeu em flagrante um homem de 43 anos que teria ido da cidade de Amaral Ferrador até o município atrás da ex-namorada, de 33 anos. Ele foi detido após uma hora de buscas pela cidade.

De acordo com a delegada Luana Tamiozzo Medeiros, o homem realizou uma verdadeira perseguição à vítima. “Ela chegou aflita na delegacia, pedindo ajuda, uma vez que, após ter sido mantida sequestrada por seu companheiro por mais de 12 dias, quando conseguiu ser libertada, ele a encontrou a passou a persegui-la novamente”, disse a delegada.

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De acordo com a delegada, durante o período em cárcere, a vítima não podia sair de casa, nem receber visitas. Para acessar o pátio da casa, somente se fosse acompanhada do investigado. “O agressor utilizava os filhos da vítima para amedrontá-la, ameaçando que sumiria com eles, caso ela o contrariasse e, até mesmo, os mataria, se necessário fosse”, salientou a responsável pela DP de Encruzilhada do Sul.

Delegada Luana: “Ela chegou aflita na delegacia.”

Prisão em flagrante foi convertida em preventiva

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Ao chegar em Encruzilhada do Sul, quando estava finalmente chegando na residência da mãe, foi alertada por vizinhos de que o agressor também já estava pela cidade. “Informaram-na, inclusive, que ele estava passando de carro em frente à casa de sua mãe, à sua procura. Ainda, o investigado seguia ligando insistentemente para seu telefone celular.”

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Um dos primeiros registros da região

O crime de ‘stalking’ foi regulamentado recentemente e incluído no Código Penal neste mês de abril. O indiciamento da delegada Luana Tamiozzo Medeiros foi um dos primeiros para o delito na região.

O delito de perseguição (em inglês, ‘stalking’) é uma infração nova no ordenamento jurídico e prevê como conduta criminosa perseguir alguém reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Sua pena varia de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a três com agravantes.

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