Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Portaria publicada nessa quarta-feira, 8, torna mais claras as regras das perícias feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com o atendimento a distância, os segurados terão de comparecer a uma agência da Previdência Social, em data e horário agendados.
No local, o segurado passa por uma triagem para apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Depois será chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet para avaliação.
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