Por conta da prorrogação dos prazos de renovação das CNHs no ano passado devido à pandemia, motoristas com a CNH vencida em setembro de 2021 têm o dia 30 de setembro para conduzirem com o documento vencido. A regra foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2021.
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A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até este prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida pelas resoluções. A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
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| DATA DE VENCIMENTO | DATA-LIMITE PARA RENOVAÇÃO |
| Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
| Fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro de 2022 |
| Março de 2021 | até 31 de março de 2022 |
| Abril de 2021 | até 30 de abril de 2022 |
| Maio de 2021 | até 31 de maio de 2022 |
| Junho de 2021 | até 30 de junho de 2022 |
| Julho de 2021 | até 31 de julho de 2022 |
| Agosto de 2021 | até 31 de agosto de 2022 |
| Setembro de 2021 | até 30 de setembro de 2022 |
| Outubro de 2021 | até 31 de outubro de 2022 |
| Novembro de 2021 | até 30 de novembro de 2022 |
| Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro de 2022 |
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