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Prefeitura de Santa Cruz passa a fiscalizar o serviço dos aplicativos de transporte

Lei que regra os aplicativos no município está em vigor desde novembro, mas a falta de regulamentação impedia a fiscalização

Sete meses após entrar em vigor a lei dos aplicativos de transporte em Santa Cruz do Sul, a Prefeitura vai passar a fiscalizar o serviço no município. O decreto que regulamenta a aplicação da lei foi publicado no dia 1º.

Atualmente, cinco empresas operam em Santa Cruz: Uber, 99, Garupa, Moby Go e In Driver. A Associação Santa-cruzense de Motoristas por Aplicativo (Ascma) estima que sejam mais de 300 condutores em atividade. Nenhuma empresa, porém, está registrada junto ao governo até agora, conforme prevê a lei.

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A regulamentação vinha sendo cobrada por setores como táxi e transporte urbano, que alegam que a situação atual impõe uma concorrência desleal. A lei prevê, por exemplo, que os motoristas de aplicativos terão de recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como acontece com os taxistas. Já as plataformas precisarão de uma autorização prévia do Município para poder operar.

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A Secretaria de Transportes já encaminhou notificações a todas as empresas por e-mail e correio. De acordo com a secretária Diani Sopelsa, a Fiscalização de Trânsito começará a atuar passados 10 dias úteis do recebimento da notificação. A notificação da Uber, por exemplo, foi encaminhada no último dia 9.

Segundo a procuradora-geral do Município, Trícia Schaidhauer, se após esse prazo for identificado que alguma empresa segue atuando sem ter solicitado a autorização, será aberto um processo administrativo que pode levar a penalidades como advertência, multa e até proibição da operação.

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O QUE PREVÊ A REGULAMENTAÇÃO
Para poderem operar no município, as empresas precisarão solicitar uma autorização prévia da Prefeitura e entregar a relação nominal e a documentação dos motoristas. Também cabe às empresas informar o Município sobre descredenciamento de motoristas.

Dos condutores, serão exigidos, dentre outros, CNH válida, curso de qualificação de motorista profissional e certidões negativas criminais. Os profissionais também precisarão estar inscritos no Município como prestadores para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

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Já em relação aos veículos, será necessário, dentre outros, apólice de seguro APP e DPVAT, certificado de vistoria técnica e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) com, no máximo, 10 anos de utilização.

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As empresas também são obrigadas a repassar dados operacionais sobre o serviço à Prefeitura, quando solicitado.

A Prefeitura deve definir pontos de embarque e desembarque em locais de grande circulação, com sinalização especial e publicidade nas plataformas.

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