Foto: Alicson Rathke
A Prefeitura de Sinimbu definiu os prazos e condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2025. Conforme estabelecido, os contribuintes terão duas opções para quitação do imposto:
Para ter direito ao parcelamento, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de setembro de 2025.
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Em caráter excepcional para o ano de 2025, a data estabelecida para pagamento integral da taxa será 30 de setembro de 2025.
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A Taxa de Lixo Rural é anual, ou seja, você só paga uma vez por ano. O valor é cobrado de acordo com quantidade de vezes em que o lixo é recolhido na sua localidade (Semanal: toda semana | Quinzenal: a cada 15 dias | Mensal: uma vez por mês) e de acordo com a categoria do imóvel (Residencial, Comercial ou Industrial).
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Mais informações podem ser obtidas diretamente na Prefeitura, junto à Secretaria de Finanças e Planejamento, ou pelo WhatsApp: 51 99733 4871.
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