Uma resolução adotada pela Receita Federal em 2015, que tirava dos municípios valores do imposto de renda retido pelos órgãos públicos, estava causando prejuízo de R$ 120 mil aos cofres de Venâncio Aires esse ano.
O trabalho conjunto da Procuradoria Jurídica do município e Secretaria Municipal da Fazenda conseguiu reverter na Justiça Federal esse entendimento adotado em todo o país. Apesar da ação judicial protocolada por 27 municípios do RS, seguindo orientação da Federação das Associações de Municípios (Famurs), apenas Venâncio Aires e Porto Alegre já receberam a decisão favorável.
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Através da Instrução Normativa, de dezembro do ano passado, a Receita Federal obrigou as Prefeituras a destinar para a União, a partir de janeiro de 2016, o IR retido sobre pagamentos decorrentes de bens ou prestação de serviços, que até então ficava com os próprios municípios. Conforme estimativa da Famurs, o prejuízo para os cofres municipais pode chegar a R$ 40 milhões em todo o Estado.
A defesa, no entanto, destaca que a medida é inconstitucional, pois fere a Constituição Federal, em seu artigo 158, que diz que o Imposto de Renda retido na fonte é receita municipal.
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