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PRF define restrição de circulação para veículos de carga no feriado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou novos períodos de restrição ao tráfego de veículos de carga que excedem limites de peso ou dimensões nas rodovias federais do Rio Grande do Sul. A ação segue a Resolução nº 882/2021 do Contran e o Código de Trânsito Brasileiro, com foco no reforço da segurança viária diante do aumento de circulação previsto para o feriado prolongado.

A determinação atinge Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo quando autorizadas por meio de AET ou AE. A restrição vale para qualquer veículo que ultrapassem qualquer um destes limites:

  • Largura superior a 2,6 metros;
  • Altura acima de 4,4 metros;
  • Comprimento maior que 19,8 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas.

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Os horários definidos são:

  • 20 de novembro (quinta-feira): 6 horas ao meio-dia
  • 23 de novembro (domingo): 16 horas às 22 horas

A PRF afirma que a medida é necessária para prevenir acidentes graves e organizar o fluxo em trechos de pista simples, mais suscetíveis a congestionamentos. O descumprimento configura infração de trânsito.

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Karoline Rosa

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Karoline Rosa

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