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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Primeiro-marido

Histórica e socialmente, aceitamos o papel desempenhado pelas primeiras-damas, regra geral associado à área social e à benemerência. Prática que mantém vigente uma não profissionalização desse serviço público, pautando-se as respectivas atuações por um voluntarismo e amadorismo, ainda que de boa-fé.

Além disto, dessa participação decorrem vantagens para embates eleitorais futuros, quer seja do marido, dos filhos ou da própria primeira-dama. Como demonstram inúmeras eleições bem-sucedidas, contemplando-os com mandatos executivos e parlamentares.

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Com o crescimento de participação política das mulheres, e, consequentemente, suas candidaturas a cargos eletivos, resulta um grande número de prefeitas eleitas, tendência confirmada nas recentes eleições (nacionalmente, 652 eleitas).

Assim sendo, o correspondente à figura da primeira-dama agora é o primeiro-marido. Logo, não deverá surpreender nenhum cidadão sua provável influência e participação na administração. Pode ser em modo voluntário. Pode ser formalmente, isto é, nomeado para cargo de confiança.

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Entretanto, em outra decisão (Adin 1521-RS) o mesmo STF admitiu que lei municipal (e estadual, caso de secretário estadual) tem força e legalidade para proibir a nomeação de familiares como agente político superior na administração pública. Com a palavra e a ação, os senhores parlamentares!

Seja qual for a justificativa invocada, tal nomeação viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, entre outros. Fere a credibilidade do governante, a relação ética e a conveniência da administração pública.

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Afinal, aos demais é permitido supor que quaisquer diálogos e demandas prosseguirão no âmbito familiar. É óbvio e natural que assim ocorra. Mas não é bom para a república e para a democracia.

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