Na 2ª Sessão Ordinária do ano que ocorre na segunda-feira, 7, às 18h, os vereadores de Sobradinho irão apreciar dois Processos de Contas que estavam baixados em comissão e permaneceram cerca de 60 dias disponíveis para análise dos parlamentares e da população, respeitando os princípios constitucionais do processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Conheça os Processos:
Processo de Contas do Executivo de 2013
O Processo de Contas de Governo do ano de 2013 do atual prefeito Luiz Affonso Trevisan e de Jair Vicente Cremonese receberam parecer prévio favorável do TCE/RS. Os Conselheiros do Órgão em análise apontaram somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.
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Processo de Contas do Executivo de 2011
O Processo de Contas do ano de 2011 do ex-prefeito Julio Miguel Nunes Vieira e de Gerson Luiz Helmann Lisboa receberam do TCE/RS parecer prévio favorável com falhas formais e de controle interno, débito, multa e cientificação. No parecer os Conselheiros apontaram falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, e despesas glosadas com garantia de cobrança por emissão de Título Executivo, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, aos quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem imposição de multa e cientificação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.
Ao analisar as contas anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as contas de governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.
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