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Procuradoria-Geral do Estado recorre para garantir aplicação do modelo de cogestão

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A Procuradoria-Geral do Estado, interpôs, na noite deste sábado, 20, recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional, já anunciado pelo Governador do Estado em pronunciamento realizado na sexta-feira, 19. A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. 

Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

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Justiça suspende provisoriamente retorno da cogestão e flexibilização de restrições no Estado

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Explicou-se que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul dá-se por meio do Sistema de Distanciamento Controlado, instituído por meio do Decreto nº 55.240/20. Este é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas destinadas a preveni-las e a enfrentá-las de modo gradual e proporcional. Observa-se segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas. O objetivo é a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.

Esclareceu, ainda, que, no âmbito desse sistema, há medidas permanentes, que são obrigatórias e gerais para todo o território estadual. Há também, medidas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social.

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