Apesar da flexibilização na idade mínima para as trabalhadoras rurais, que agora poderão pedir aposentadoria aos 57 anos ante os 60 anos exigidos dos homens, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), manteve a idade mínima de 60 anos para professores de ambos os sexos, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, o mesmo tempo exigido da maior parte dos trabalhadores a partir da reforma (exceto trabalhadores rurais), de acordo com o texto.
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Até que essa lei entre em vigor, o relator acordou com a categoria e inseriu no texto uma idade mínima igual para ambos os sexos em 55 anos. Eles terão de comprovar as atuais de exigências de tempo de contribuição, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas não há previsão de pedágio de 30% como ocorre nas demais categorias.
Desse tempo de contribuição, 20 anos precisam ser de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A partir de 2020, essa exigência vai aumentar em um ano a cada biênio até chegar a 25 anos.
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