Projeto de lei do deputado estadual Luis Augusto Lara (PTB) fixa em dez anos o tempo de vida útil dos veículos de transporte coletivo das linhas intermunicipais gaúchas. Ao atingirem uma década, no espaço de tempo contado desde a data de fabricação, as empresas deverão substituí-los, salvo se, submetidos à vistoria mecânica do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), obtiverem laudo técnico que os considere aptos a continuar em serviço.
A proposta estabelece ainda que os veículos deverão atender às regras de acessibilidade das pessoas com deficiência. Além disso, os veículos que obtiverem o laudo técnico depois dos dez anos terão que realizar as vistorias mecânicas a cada 30 dias, não podendo ultrapassar 36 dias. Além disso, é obrigatória a revisão do chassi do veículo de seis em seis meses pela Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec).
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