Os proprietários de imóveis localizados na zona rural têm até o próximo dia 30 para fazer a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2016. O prazo começou no dia 22 de agosto. A declaração é feita no computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://rfb.gov.br. Feito o documento, se houver imposto a pagar, o contribuinte gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e faz o pagamento em um banco ou nos Correios.
Entre os contribuintes que são obrigados a declarar, estão as pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, inclusive a usufrutuária. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1651/2016, a comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após sua transmissão em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser feita pelo contribuinte por meio do programa ITR 2016.
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No entanto, o diretor pede aos produtores que não deixem para buscar o auxílio no último momento, pois nas últimas semanas ocorrem filas. Reis explica que o quadro de funcionários da entidade está sempre à disposição, mas quando acumula trabalho nos finais de prazo fica ruim até para o produtor, que tem que esperar na fila.
Imunes
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E ainda o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total em cada região não ultrapassar o limite da pequena gleba rural.