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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Prova cabal

Os súditos lulistas transcreveram, nacionalmente e sem pudor, que o procurador teria dito: “Não temos provas (contra Lula), mas temos convicção”.

A expressão foi retirada do contexto original para desacreditar o conjunto da preleção e denúncia. A frase original é a seguinte: “Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento. Pois, justamente, o fato de ele não configurar como proprietário do tríplex, da cobertura em Guarujá, é uma forma de ocultação de dissimulação da verdadeira propriedade.”

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Também há a opção de julgar improcedente o pedido e determinar o respectivo arquivamento. Porém, se aceita a denúncia, poderá haver a produção e adição de novas provas, assim como, por evidente, a produção e aditamentos de defesa.

Chega a ser infantil a ideia de que a propriedade deveria estar no nome do casal para revelar prova. Ora, se é uma operação falsificada e fruto de valores fraudulentos e não contabilizados, evidentemente que não estaria no nome do casal.

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É tão evidente isto que inúmeros contratos de prestação de serviços (apreendidos nas operações policiais) são falsos, irreais e dissimulados, a exemplo do contrato de arrendamento de espaço para estocagem dos objetos pessoais de Lula. Aliás, prova robusta que depõe contra o presidente, suas palestras e operações de seu instituto.

Quanto ao tríplex, é evidente que Lula recuara na sua ocupação, por conta do aprofundamento das investigações da Lava Jato. Ironicamente, porém, permanece a pergunta: que construtora do porte da OAS reformaria (R$ 750 mil) e mobiliaria (mais R$ 320 mil) um imóvel para venda futura, e mobilizaria e deslocaria seus principais diretores e engenheiros para tal operação?

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