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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Quatro estabelecimentos são notificados por poluição sonora

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Nos próximos dias, quatro estabelecimentos comerciais de Santa Cruz do Sul serão notificados por excesso de barulho. A fiscalização, realizada em dezembro por uma força-tarefa da Secretaria do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass), teve os resultados divulgados nesta quarta-feira, 10.

Conforme o secretário de Meio Ambiente, Vanir Ramos de Azevedo, o objetivo da ação, que vai continuar em 2018, é combater a poluição sonora, a partir de um decreto assinado pelo prefeito em 7 de dezembro do ano passado. A primeira vistoria, do tipo educativa, passou por oito estabelecimentos comerciais. Em uma segunda ação, no dia 28 de dezembro, foram seis vistorias. Em duas casas noturnas, em um posto de combustível e em uma distribuidora de bebidas, os fiscais constataram excesso de barulho.

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Entenda o que muda com o decreto sobre poluição sonora

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Com os relatórios em mãos, a Prefeitura se prepara para notificar os proprietários. A partir do recebimento da notificação, o prazo para correção dos problemas é de 20 dias. Conforme o secretário, qualquer som que altera a condição normal de audição, provocando efeitos negativos para o sistema auditivo, é classificado no conceito de poluição sonora. “Como o que infringiu acima do limite foi pouco, e não foram questões absurdas que nós encontramos, optamos por em um primeiro momento apenas notificar os locais para que façam as adequações”, explicou.

Os bares, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que insistirem em fazer barulho podem pagar uma multa a partir de R$ 5 mil. Os nomes dos estabelecimentos não foram divulgados, já que eles ainda não foram notificados pela Prefeitura. No próximo fim de semana uma nova ação da força-tarefa deverá percorrer Santa Cruz do Sul.


Fiscalização começou em dezembro e deve seguir em 2018

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OS SONS PROIBIDOS DE ACORDO COM O DECRETO:

  • Cano de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso.
  • Alto-falantes com anúncios ou propaganda nas áreas residenciais e nos logradouros e vias públicas.
  • Martelagens, bate-estacas, tiros e explosões. 
  • Instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais, aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som
  • Música mecânica ou apresentação de música ao vivo em locais sem isolamento acústico adequado
  • Amplificadores de som em veículos sem autorização do órgão competente de trânsito e devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos.
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