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Receita antecipa pagamento de lotes de restituição do Imposto de Renda

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A partir deste ano a Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

Pelo cronograma anunciado nessa quarta-feira, 19, pela Receita Federal, o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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Em vigor desde 2014, a declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita, e o contribuinte com certificação digital precisava gerar um arquivo, salvá-lo no computador e somente então o importar para o programa gerador.

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Outra novidade é a realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual. Instituída pela Lei 13.797/2019, a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente.

Por causa da perda de validade da lei que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão ser mais deduzidas. De 2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$ 1.251,07, correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dos trabalhadores domésticos correspondente ao salário mínimo.

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Obrigatoriedade

O prazo de entrega da declaração começará às 8 horas de 2 de março e irá até as 23h59 de 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. O programa gerador poderá ser baixado na página da Receita na internet a partir das 8 horas desta quinta-feira, 20.

Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.

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Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

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Deduções

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Exceto no caso das contribuições de empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos, os valores de deduções não mudaram em relação a 2019. O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30. As deduções por dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação, em R$ 3.561,30. As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.

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