O direito à reeleição do governante permite defesas e contestações. Teoricamente, procede a tese em prol da continuidade e o direito do governante ter sua administração referendada (ou não) pelos cidadãos. Claro que uma boa gestão também pode vir a ser aprovada e reeleita através da candidatura de um dos membros administradores ou partidários, sem ser o atual governante. Aliás, o que evitaria o excesso e o culto personalista.
Repito, isso na teoria. Porque na prática a história é outra. Afinal, não podemos ignorar a realidade negativa subjacente. Aberta a possibilidade da reeleição, não é à toa que são inevitáveis e frequentes os abusos administrativos e os escândalos. Consequentemente, sucedem-se a “explosão” de gastos e o endividamento público, e um aviltamento do processo eleitoral, eis que desigual entre os concorrentes.
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Pior. O quadro geral resulta agravado se também considerarmos a histórica prática do “loteamento” dos cargos de gerência dos negócios públicos. E pelas mesmas razões, ainda que indiretamente, é ineficiente e insuficiente a fiscalização institucional, a cargo do parlamento e dos tribunais de contas.
Aliás, ambos de atividades mansas, subservientes e de pouco exercício essencial, ou seja, naquilo que lhes é e deveria ser essencial: a fiscalização do Poder Executivo. Em outros termos, e dando lugar à compreensão das fraquezas humanas e das vocações autoritárias dos núcleos de poder, pode-se afirmar que é da natureza da política (dos políticos) seu agudo instinto de sobrevivência. Custe o que custar.
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