Mudanças de bandeira, decretos estadual e municipal, regras que mudam constantemente. As dúvidas quanto ao que é ou não permitido no atual momento têm causado inconvenientes aos proprietários de bares e lancherias de Santa Cruz do Sul.
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De acordo com o decreto estadual vigente, bares, pubs e estabelecimentos semelhantes que têm como objetivo principal o entretenimento e a venda de bebidas não estão autorizados a funcionar em nenhuma das bandeiras. Mas quem passa pelas ruas de Santa Cruz percebe que alguns desses locais estão funcionando. Afinal, qual a diferença entre bar, pub, lancheria e restaurante? Quais podem operar?
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Segundo ela, os estabelecimentos que têm funcionado são os que possuem alvará para servir lanches e refeições, esses permitidos pelas normas vigentes atualmente. Sendo assim, podem receber clientes de forma presencial, obedecendo o distanciamento e a lotação máxima, pois a atividade principal não é o entretenimento.
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Ainda na questão do alvará, ela lembra que locais que não possuem autorização para servir refeições não podem fazer isso sem a devida fiscalização e expedição de novo alvará.
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Ele diz que a nova realidade exigiu adaptações no estabelecimento, como a menor quantidade de mesas disponíveis e o horário reduzido. “Não vendo mais cerveja de garrafa, apenas em lata, e fico aberto somente até as 20h30”, observa.
Apesar disso, a flexibilização do horário do comércio tem ajudado nas vendas. “O movimento aumentou, principalmente ao meio-dia. Com as limitações dos restaurantes, muitos procuram os lanches rápidos.”
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