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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Regulamentação dos dispositivos eletrônicos para fumar fica para 2020

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Iqos é um dispositivo de tabaco aquecido

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Em agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou duas audiências públicas para colher informações técnicas e posicionamentos de lideranças e autoridades a favor ou contra a possível liberação do comércio de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). A expectativa é que a regulamentação ou não destes dispositivos ocorresse ainda neste ano, mas por enquanto a definição deve ficar para 2020.

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Ele acredita que essa demora ocorre por causa de uma desinformação sobre o tema, a qual acaba contaminando o ambiente. “Há casos de problemas de saúde por causa dos cigarros eletrônicos que têm tumultuado a discussão. São casos, principalmente nos Estados Unidos, em que os cigarros são manipulados com outros produtos, os quais levam a problemas de saúde”, ressaltou.

Segundo Vieira, no Brasil é importante falar sobre produtos com tabaco aquecido. “Contêm o mesmo tabaco do cigarro brasileiro, de qualidade, que, ao invés de ser queimado, é aquecido e traz benefícios pela diminuição drástica na quantidade de eliminação de componentes tóxicos. Nestes casos, não é possível qualquer tipo de manipulação, e o usuário utiliza o dispositivo como vem de fábrica”, explicou.

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O que diz a Anvisa
O Portal Gaz entrou em contato com a Anvisa na manhã desta terça-feira, 26, mas ainda não obteve retorno. A última publicação sobre o assunto, no site da agência, foi em setembro, quando houve a solicitação aos hospitais e aos profissionais de saúde de relatos de problemas relacionados ao uso de cigarros eletrônicos. O pedido foi enviado a 252 instituições que notificam com frequência problemas e eventos adversos relacionados à saúde. O mesmo pedido foi feito ao Conselho Federal de Medicina (CFM), no sentido de que os médicos estejam atentos e relatem quaisquer suspeitas.

Desde 2009 são proibidas a comercialização, a importação e a propaganda dos DEFs no Brasil, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009. Essa é a atual posição da Anvisa sobre esses dispositivos, que abrangem o cigarro eletrônico, os vaporizadores e o cigarro de tabaco aquecido, entre outros. Na ocasião, a decisão da agência foi baseada na ausência de dados científicos sobre as alegações desses produtos.

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