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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Relator fixa idade mínima de aposentadoria de professoras em 57 anos

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O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), reduziu a idade mínima de aposentadoria para professoras de 60 anos para 57 anos. A proposta está no parecer do deputado, que está sendo lido na Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados.

Para os professores, o relator adotou a mesma sistemática vigente para a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores em atividades prejudicais à saúde, ou seja, os critérios devem ser definidos em lei complementar. “Enquanto não editada a referida norma, mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos, consoante proposta da PEC [Proposta de Emenda à Constituição, enviada pelo governo ao Congresso], mas reduzimos a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais”.

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Para a pessoa com deficiência, o relator entendeu que não há necessidade de reforma das regras de aposentadoria, uma vez que a norma que determina os requisitos de acesso a este benefício, a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, é recente e foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional. “Assim, suprimimos as regras de transição da pessoa com deficiência e o substitutivo recepciona de modo integral a referida lei complementar”.

Sobre o regime de capitalização, o relator considera que “não é o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição”. Como antecipado ontem, o relator também excluiu mudanças no Benefício de Prestação Continuada. “Assim, considerando a importância do BPC para que milhões de idosos e pessoas com deficiência possam sobreviver com um mínimo de dignidade, optamos por não incluir no substitutivo quaisquer alterações referentes ao art. 203 da Constituição, mantendo-se, por conseguinte, o texto ora vigente”.

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