No próximo sábado, 4 de julho, entram em vigor restrições à publicidade institucional envolvendo pré-candidatos que ocupam cargos públicos, segundo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca garantir a isonomia na disputa e proíbe a divulgação de anúncios sobre atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos.
Pelo calendário eleitoral, nessa mesma data, os pré-candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. As restrições têm início sempre três meses antes do primeiro turno das eleições, que será em 4 de outubro de 2026.
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Já a partir desta terça-feira, 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. Além disso, passa a ser vedado empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem, em seis vezes, a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.
Outra data importante nos próximos dias refere-se ao período das convenções partidárias, que começa em 20 de julho e termina no início de agosto. Nesses eventos, as siglas irão definir os nomes para a disputa.
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