O juiz federal Sergio Moro condenou seis réus acusados de participação no esquema de corrupção na Petrobras investigados na Operação Lava Jato a pagar indenização no valor mínimo de R$ 18 milhões para a estatal. A ação, movida pelo Ministério Público Federal, é referente ao crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, houve desvio de dinheiro público na construção da Refinaria Abreu e Lima (PE), da Petrobras, por meio de contratos superfaturados. A obra, que foi orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, chegou a passar dos R$ 20 bilhões.
A decisão aponta que o ressarcimento deverá ser pago pelo sócio da empresa Sanko Sider, Márcio Bonilho, e cinco réus apontados como integrantes do grupo do doleiro: Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Além de indenizar a Petrobras, os cinco condenados que não fizeram delação premiada foram punidos com penas de prisão. Bonilho e Oliveira (11 anos e 6 meses) foram condenados a 11 anos e 6 meses em regime fechado, cada. Leonardo Meirelles (5 anos e 6 meses), Leandro Meirelles (6 anos e 8 meses), Pedro Argese Júnior (4 anos e 5 meses), e Esdra de Arantes Ferreira (4 anos e 5 meses) foram condenados a cumprir pena no semiaberto.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa – um dos responsáveis pelos contratos de construção da refinaria e pelo acompanhamento da obra – e Alberto Youssef também foram condenados em penas restritivas de liberdade. “Youssef e Paulo Roberto seriam os líderes do grupo criminoso e seriam o principais responsáveis pela lavagem de dinheiro dos recursos desviados. Os demais teriam participação segundo as variadas etapas da lavagem”, diz a denúncia. Costa e o doleiro, porém, não foram condenados a pagar esse ressarcimento porque estão sujeitos a indenizações específicas previstas em seus acordos de delação premiada. Cabe recurso contra a sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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