O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alerta sobre cuidados necessários em viagens quando envolvem criança ou adolescente (filho, filha, parente ou não), ou quando o menor estiver desacompanhado. Em muitos casos, o documento oficial com foto não é suficiente, sendo necessária autorização judicial.
A exigência vale em viagens nacionais para jovens menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados por terceiros (sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais). Também é cobrada em deslocamentos internacionais para quem tem até 18 anos e esteja com só um dos pais, com outro adulto ou sozinho. A autorização de viagem só tem validade quando emitida em cartório (reconhecimento de firma) ou por meio do sistema oficial e-Notariado.
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Segundo o Ministério do Turismo, caso a criança ou adolescente viaje na companhia de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, autorização não é necessária. Porém, é obrigatório apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco (até o 3º grau).
Para agilizar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. Essa ferramenta permite a emissão de documentos válidos sem a necessidade de deslocamento físico ao cartório. Todo o trâmite é realizado por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas.
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