ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Saiba quais mudanças da reforma trabalhista expiram na segunda-feira

ads3

ads4

A Medida Provisória (MP) enviada pelo presidente Michel Temer alterando pontos da reforma trabalhista não foi apreciada pelo Congresso Nacional e perde sua validade na próxima segunda-feira, 23. Com isso, o governo precisa buscar outra forma de manter vigentes as alterações propostas na MP e estuda a edição de um decreto.

O assunto está na Casa Civil, órgão responsável pela formulação de propostas legislativas do Executivo. A área técnica está analisando quais pontos da MP podem ser regulamentados via decreto. Está prevista uma reunião na próxima semana para tratar no assunto entre as áreas técnica, jurídica e legislativa. Segundo a assessoria da Casa Civil, não há um prazo para finalização desse texto.

ads6 Advertising

Publicidade

Saiba quais foram as mudanças introduzidas pela MP, que expira na próxima segunda-feira:

Gestantes

ads7 Advertising

Publicidade

Jornada de 12 por 36 horas

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

ads8 Advertising

Publicidade

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.

Danos morais

Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam a fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Publicidade

Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.

Representação

Publicidade

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta