Foi sancionado nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que desobriga os salões de beleza a contratar profissionais pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto conhecido como “Lei do Salão Parceiro”, que regulamenta a atuação de profissionais para trabalharem como autônomos nos estabelecimentos. Estima-se que existam dois milhões de empregados em salões no Brasil.
A advogada Gabriela Ribeiro de Souza, da equipe BVK Advogados Associados, explica que a lei que institui o “salão parceiro” e o “profissional parceiro”, permite que o trabalhador se torne um microempreendedor individual (MEI), liberando a obrigação pela contratação com base nas regras trabalhistas. “Este modelo já é amplamente utilizado no ramo da beleza e gera controvérsia, sendo que o número de trabalhadores deste ramo com carteira profissional assinada é baixo comparado aos quase 650 mil profissionais que atuam como MEI”, destaca.
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AMPLIAR O DEBATE
A lei é considerada um avanço pelos donos de estéticas. Contudo, sob o ponto de vista dos trabalhadores, a medida é vista com cautela. “As críticas levam em consideração, principalmente a transformação do trabalhador em pessoa jurídica, situação que flexibiliza os direitos trabalhistas, em moldes comparáveis a ampliação da terceirização”, define.
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Segundo a advogada, na medida em que simplifica a contratação, a “Lei do Salão Parceiro” retira a obrigação de pagamentos de verbas trabalhistas, como férias, 13ª salário e encargos sociais.