Fotos: Vanessa Behling
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nessa segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.
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Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
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Em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sindigêneros) Vales do Rio Pardo e Taquari, Celso Müller, afirmou que a iniciativa pode ser benéfica para grandes redes de supermercados, mas não para pequenos e médios empreendedores. “Inclusive, estamos apresentando uma proposta ao governo do Estado para tornar essa lei mais acessível. Sabemos que os pequenos e médios sofrem com a concorrência das farmácias”, explicou.
Müller explicou ainda que a iniciativa dos supermercadistas prevê a venda de medicamentos em gôndolas próximas aos caixas, onde geralmente ficam expostos doces e outros produtos. A comercialização seria restrita a medicamentos que não exigem prescrição médica. “A entidade já está se reunindo com deputados e possíveis candidatos ao governo do Estado, buscando alterar esse cenário. Para nós, seria bem melhor”, concluiu.
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A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
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Colaborou Marcio Souza
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