Um paciente teria recebido sangue reagente para HIV em uma transfusão durante um procedimento cirúrgico no Hospital Santa Terezinha. Após apurar o ocorrido, o Ministério Público (MP) pediu à Justiça a interdição do Banco de Sangue do município, mas o juiz Alexandre Kotlinsky Renner, da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, negou a solicitação do MP.
O juiz entendeu que a interdição seria uma medida extrema. O fato de a unidade ser a única prestadora dos serviços de hemoterapia no município e região também pesou na decisão do magistrado. No entando, Renner deferiu inspeção pela Vigilância Sanitária Estadual para verificar se estão sendo adotados os procedimentos adequados na coleta e distribuição de sangue.
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Em nota, a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim afirma que, em relação ao assunto, no que lhe compete, prestou e segue prestando todo suporte e acompanhamento necessário ao paciente, aguardando também o desdobramento dos fatos.
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