O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado na capital paulista, manteve nesta quinta-feira, 13, a liminar da Justiça Federal em São Paulo que negou o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado.
A decisão foi tomada em análise de um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alega que a realização da prova neste momento pode agravar o quadro da pandemia no Brasil e oferece risco aos alunos. A posição é compartilhada por especialistas em Saúde ouvidos pelo Estadão.
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“A suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (SISU, PROUNI, FIES e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente”, diz um trecho do despacho.
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