O Senado aprovou nesta terça-feira, 30, a medida provisória que corrige gradualmente a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O reajuste será escalonado de acordo com a faixa de renda dos contribuintes, sendo as mais baixas favorecidas por ajustes maiores. Os percentuais serão de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. A correção é retroativa a abril deste ano, mas não vale pra as declarações de Imposto de Renda feitas em 2015, apenas para as prestações de contas que serão realizadas em 2016.
Foi incluído na MP um “jabuti” – matéria estranha ao tema principal da medida provisória – com a isenção de cobrança do PIS/Cofins para o óleo diesel, o que atende a uma antiga reivindicação dos caminhoneiros e representa uma derrota para o governo.
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Como a MP teria que retornar para nova votação na Câmara se houvesse mudanças no texto, os senadores mantiveram o “jabuti” sob protestos. A medida provisória perderia a validade na próxima quarta-feira, 8, se não fosse aprovada pelo Senado. A MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
ISENÇÃO
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A proposta de correção do IR teve o aval do ministro Joaquim Levy (Fazenda), que negociou pessoalmente a nova tabela com o Congresso em março deste ano. Antes, o governo havia enviado uma proposta de ajuste escalonado com pequenas diferenças em relação ao texto apresentado pelos congressistas, que acabou prevalecendo.
A presidente Dilma Rousseff defendia o índice máximo de 4,5%, uma de suas promessas de campanha eleitoral, mas o Congresso insistiu nos 6,5%. O Palácio do Planalto era resistente à correção maior porque não quer reduzir sua arrecadação, mas aceitou o acordo desde que os 6,5% valessem apenas para as faixas salariais mais baixas.
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