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Senado aprova MP que permite saque das contas inativas

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira, 25, a Medida Provisória 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei.

A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa. Por não ter sofrido mudanças, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial.

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Com a aprovação da MP, que iria expirar em 1º de junho, ficou garantido o saque dos nascidos em setembro, outubro e novembro a partir do mês de junho. Em julho, quem nasceu em dezembro poderá ter acesso aos recursos inativos. A data limite para saque de todos os trabalhadores é o dia 31 de julho, conforme determina o texto da medida provisória.

A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa. Por não ter sofrido mudanças, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial.

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Com a iniciativa, o Poder Executivo pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.

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