O plenário do Senado aprovou hoje, 5, projeto de lei que determina a perda de bens e valores que sejam utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto modifica o Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar a perda dos bens à previsão de pena de quatro a dez anos de reclusão para quem pratica esse tipo de crime, além da multa já prevista na lei.
Os valores serão revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que o crime ocorrer.
Publicidade
Como a matéria é originária do Senado e já passou pela Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
Investigação de pedofilia
Publicidade
O projeto estabelece que esse tipo de ação para obtenção de provas deverá ser requerida pelo Ministério Público ou pelo delegado responsável pelo caso e autorizada por um juiz com fundamentação que justifique a medida.
O texto também segue para sanção presidencial.
Publicidade