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Servidoras da Susepe conquistam aposentadoria especial

Entrou em vigor nesta quarta-feira, 17, a Lei Complementar que garante a aposentadoria especial para servidoras penitenciárias do quadro especial da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do RS, a reivindicação da categoria é antiga. Para o superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, a aplicação desta Lei é mais que merecida, já que a mulher têm três jornadas de trabalho: mãe, esposa e trabalhadora. “Este governo entendeu a causa justa das mulheres, aprovando a aposentadoria especial”.

Serão aposentadas, voluntariamente, as servidoras que preencham os requistos previstos no artigo 40, parágrafo 4º, incisos 2 e 3, da Constituição Federal, com proventos integrais, e que tenham 25 anos de serviço, desde que contenham pelo menos 15 anos no cargo. 

Computados para tal, os afastamentos previstos no artigo 64 da Lei Complentar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, os servidores titulares de cargos efetivos integrantes do quadro especial da Susepe e do quadro em extinção que ocupem as seguintes funções: Agente Penitenciário, Agente Penitenciário Administrativo, Técnico Superior Penitenciário e Monitor Penitenciário. No caso dos servidores, serão aposentados voluntariamente, após 30 anos de serviço, desde que contenham, pelo menos, 20 anos de exercício no cargo. 

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