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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Sete mil clientes da RGE na região podem ter desconto na energia elétrica

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O ano de 2020 ficou marcado pela pandemia e as restrições impostas para enfrentamento ao novo coronavírus. A fim de amenizar o impacto e as dificuldades enfrentadas por uma parcela da população, a RGE buscou orientar os clientes aptos a aderir à Tarifa Social de Energia que se cadastrassem junto à distribuidora para ter acesso aos descontos nas contas de energia. O resultado, durante todo o ano de 2020, foram 2.158 novos clientes que passaram a receber os benefícios da Tarifa Social na Região do Vale do Rio Pardo.

A partir do cadastro junto à distribuidora, estes clientes passam a ter um desconto significativo nas tarifas de energia (entenda abaixo). Porém, ainda há muitos clientes aptos a receberem o benefício, mas que não efetuaram o seu cadastro.

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“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar ainda mais os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 186,4 mil famílias inscritas na tarifa social na área de concessão da RGE”, reforça Rafael Lazzaretti, diretor Comercial do Grupo CPFL. 

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Saiba mais sobre a tarifa social

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês tem 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo, e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

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acesse aqui – ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

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Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.

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